Produtos que são aplicados aos olhos devem pertencer a que categoria de acordo com a classificação da ANVISA
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eles ficam classificados em grau 1 e grau 2
Explicação:Art. 4º Este Regulamento se aplica aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes classificados como Grau 1 e Grau 2, conforme definições constantes do Anexo I e
II desta Resolução.
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