Em junho de 2020, foi publicado o DECRETO Nº 10.388, que regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. O decreto dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, exclusivamente de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Este é um momento importante para a atuação do farmacêutico, que deve estar atualizado em relação aos novos procedimentos estabelecidos sobre o destino final dos medicamentos descartados.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. As drogarias e farmácias estabelecidas serão estabelecidas como pontos fixos de recebimento dos resíduos e ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento.
II. Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens, em seus próprios lixos domiciliares, pois não se tem programas efetivos para a prática dessa natureza.
III. O descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso pelos consumidores será realizado de acordo com as instruções descritas no material de divulgação disponível nos pontos fixos de recebimento ou, no caso de realização de campanhas de coleta, em pontos de coleta definidos para esse fim.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e II, apenas.
b.
I e III, apenas. Correto
c.
I, II e III.
d.
I, apenas.
e.
II e III, apenas.
eneta:
Letra B está correta
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
I e III
Explicação:
CORRIGIDA PELO AVA
respondido por:
0
Resposta:
I e III, apenas (Corrigido pelo AVA)
Explicação:
I. As drogarias e farmácias estabelecidas serão estabelecidas como pontos fixos de recebimento dos resíduos e ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento.
III. O descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso pelos consumidores será realizado de acordo com as instruções descritas no material de divulgação disponível nos pontos fixos de recebimento ou, no caso de realização de campanhas de coleta, em pontos de coleta definidos para esse fim.
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