• Matéria: Direito
  • Autor: jsajsaijsa
  • Perguntado 5 anos atrás

A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.

Veja as assertivas sobre a execução de dar coisa:

I. a coisa certa sempre é infungível

II. a coisa incerta é fungível

III. nos ritos de dar coisa certa ou coisa incerta somente estão disponíveis ao exequente os atos executivos sub-rogatórios

Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas:

Escolha uma:
a.
Nenhuma assertiva está correta

b.
I, somente

c.
II, somente

d.
III, somente

e.
I e III, somente

Respostas

respondido por: matheuspwc
10

Resposta:

II, somente

Explicação:

Corrigido pelo AVA

respondido por: raquelrando2009
2

Resposta:

II, somente

Explicação:

II. a coisa incerta é fungível

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