Só haverá execução para entrega de coisa certa, por processo autônomo, quando fundada em título executivo extrajudicial. Quando for de sentença, haverá execução imediata e específica, sem novo processo. Basta que o réu seja intimado para entregar a coisa, no prazo fixado pelo juiz, sob pena de busca e apreensão (bem móvel) ou imissão de posse (imóvel), na forma do art. 538 do CPC. Caso necessário, o juiz fará uso dos meios de coerção e sub-rogação estabelecidos no art. 536, § 1º.
Quanto à execução para entrega de coisa assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado de prisão por depósito infiel.
b.
As partes não poderão impugnar a escolha realizada pela outra parte, salvo autorização expressa do juiz.
c.
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
d.
Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la quando da intimação pelo juiz.
e.
Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se a escolha couber ao credor.
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Resposta:
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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