A partir do dia 16 de Março segundo o decreto do Governo da Bahia, algumas ações, comportamentos tornaram-se obrigatório você teve conhecimento desses decretos através de qual meio
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Conforme o decreto que tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado, "a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença".
Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização.
Explicação passo-a-passo:
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