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O presente artigo tem por pretensão apresentar o conceito de justiça proposto pelo filósofo estadunidense John Rawls, bem como apontar as críticas dirigidas às suas concepções feitas por Jürgen Habermas. Tal concepção versará sob três perspectivas, o conceito de justiça, estrutura básica da sociedade e os princípios de Justiça. Estabelecida tais premissas, serão apresentados os contrapontos de Habermas fragmentados em três partes. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, o método de procedimento foi monográfico e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica e a quantitativa.
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