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O Código Civil concentra, no art. 1.571, o rol de causas extintivas da sociedade conjugal e do casamento, da forma seguinte: a) sociedade conjugal: morte de um dos cônjuges; nulidade ou anulação do casamento; separação judicial; divórcio; b) casamento: morte de um dos cônjuges; c) divórcio; d) morte presumida.
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De acordo com o Código Civil de 2002, as causas de dissolução do CASAMENTO (casamento é diferente de sociedade conjugal) que estão dispostas no art. 1571, são: divórcio, morte de um dos cônjuges ou morte presumida.
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