• Matéria: Direito
  • Autor: alerpr1200
  • Perguntado 4 anos atrás

A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.


Veja as assertivas sobre a execução de dar coisa:


I. a coisa certa sempre é infungível


II. a coisa incerta é fungível


III. nos ritos de dar coisa certa ou coisa incerta somente estão disponíveis ao exequente os atos executivos sub-rogatórios


Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas:


Escolha uma:

a.

III, somente


b.

I e III, somente


c.

I, somente


d.

II, somente


e.

Nenhuma assertiva está correta

Respostas

respondido por: matheuspwc
21

Resposta:

II, somente

Explicação:

Corrigido pelo AVA

respondido por: sarahbarreto2701
12

Resposta:

LETRA D SOMENTE II

Explicação:

CORRIGA PELO AVA 01/04/2021

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