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Democracia direta: exercida em Atenas, no período clássico. Dela todos os cidadãos podiam participar, diretamente, apresentando projetos de leis e votando nos projetos apresentados por seus iguais. O corpo de cidadãos atuava, então, como um Poder Legislativo, e o Poder Executivo (governo) deveria submeter-se às decisões tomadas nas assembleias legislativas. Devido ao número restrito de cidadãos, a prática direta da participação era viável, e os jovens de famílias que podiam participar da tomada de decisões eram educados para a participação cidadã.
Democracia representativa: é um tipo que surge junto ao parlamentarismo e ao republicanismo. É uma forma mais atual que permite um exercício indireto da democracia por meio da eleição de representantes para os poderes Legislativo e Executivo. Alguns fatores atuam para o surgimento deste tipo de democracia, como o sufrágio universal (voto estendido a todos); a elaboração de constituições que impedem a segregação e regulamentam a vida pública e a vida política, instituindo a igualdade; a necessidade de alternância do poder; e a impossibilidade de uma participação direta de todos devido à ampliação da cidadania. Apesar de haverem benefícios para esse tipo de regime democrático, como a participação de todos, existem, como contraponto, as brechas para que os representantes, eleitos pelo povo, não atuem em prol de seus eleitores, mas em benefício próprio.
Democracia participativa: situada entre a democracia direta e a democracia indireta (representativa), a democracia semidireta participativa é composta pela eleição de representantes para atuarem nos poderes Legislativo e Executivo e pela possibilidade de participação direta da população nas tomadas de decisões governamentais e estatais. Tal participação dá-se por meio de plebiscitos e assembleias populares locais que, computando a participação popular e os seus resultados, quando somados ao todo, interferem nas ações políticas.