A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, exigiu que o país adotasse um novo texto constitucional. Sobre a nova Constituição, aprovada em 1891, pode-se afirmar que:
A
instituiu uma república federativa no Brasil, transformando as antigas províncias em estados, mas sem lhes conferir grande autonomia, pois eles permaneceram dependentes do Governo Federal para prover suas despesas administrativas.
B
estabeleceu o direito de voto para todos os cidadãos maiores de 21 anos; entretanto, o contingente de eleitores era restrito, pois estavam excluídos os analfabetos, as mulheres e os mendigos, que constituíam a maioria da população brasileira.
C
implementou o regime republicano, com a eleição direta para presidente da República, para o Senado e para a Câmara Federal, sendo que os estados também podiam eleger seus governadores e suas Assembleias Legislativas, mas não podiam dispor de uma Constituição própria.
D
estabeleceu a separação entre o Estado e a Igreja Católica, mas o catolicismo continuou sendo considerado a religião oficial do país, tendo em vista o receio dos novos dirigentes republicanos de que as religiões protestantes, introduzidas pelos imigrantes europeus, dividissem a população brasileira.
E
aceitou a livre associação e a reunião dos cidadãos brasileiros – exceto em casos de mobilização sediciosa –, tendo sido, por isso, considerada uma Constituição liberal; mas também mostrou seu lado conservador ao não instituir o habeas corpus, por julgá-lo excessivamente perigoso à ordem social.
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B
estabeleceu o direito de voto para todos os cidadãos maiores de 21 anos; entretanto, o contingente de eleitores era restrito, pois estavam excluídos os analfabetos, as mulheres e os mendigos, que constituíam a maioria da população brasileira.
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