• Matéria: ENEM
  • Autor: Miceliacosta7627
  • Perguntado 5 anos atrás

De acordo com o artigo 304 do CP, constitui delito o fato de "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302" do CP (falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, falsidade ideológica de certidão ou atestado, falsidade material de atestado ou certidão e falsidade de atestado médico). O objeto da tutela penal é a fé pública, proibindo o tipo penal o uso de documentação falsa.

Respostas

respondido por: rwkrodowanski
6

Resposta:

a I   e a II estão corretas.

Explicação:

corrigido pelo AVA

respondido por: ribeirokleber377
3

Resposta:

a I   e a II estão corretas.

Explicação:

corrigido pelo ava

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