Ajuizada ação contra os acusados a sentença julgou parcialmente procedente a ação penal para condená-los a pena em 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção. Esta decisão foi mantida em sede de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Supremo Tribunal Federal tomou conhecimento da ação em sede recursal e, em votação apertada, houve empate entre os ministros sobre a responsabilidade dos réus nos fatos narrados. Assim, metade dos Ministros se posicionaram pela absolvição dos réus e a outra metade pela absolvição.
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oooiiiii tudo blz com vc ?
maurocesardem:
TUDO
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