Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A taxa de fiscalização do funcionamento (TFF) é tributo de frequente exigência pelos entes municipais.
Como espécie tributária da natureza taxa, é essencialmente contra-prestacional, e deriva do exercício do poder de polícia do ente municipal em favor do contribuinte.
No Município de Salvador/Bahia, esta taxa possui previsão no artigo 140 do Código Tributário do Município (Lei 7.186/2006), e tem por fato gerador a fiscalização dos estabelecimentos comerciais no que atine ao cumprimento das normas administrativas do Código de Polícia Administrativa referentes à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás