Uma empresa de calçados possui, atualmente, 3 funcionarios atuando como vendedores. Conforme contrato de trabalho de cada um deles, o salário mensal será em forma de comissão. Ou seja, o vendedor receberá
por aquilo que ele vendeu.
No quadro a seguir, apresentamos a situação de cada um dos vendedores no mês de novembro 2020. Eles estão com dúvidas sobre quais são seus direitos e o que devem receber naquele mës.
Analisando todas as situações e levando em consideração o que você aprendeu nesta unidade, responda as dúvidas de cada um dos vendedores.
Camila trabalhou na loja de calçados por 1 ano, e no próximo mes tomou a
decisão de pedir demissão. Camila quer saber se terá o seu salário retido
por não cumprir o aviso prévio, se terá direito a receber o seu 13º salário e
se poderá requerer o seguro desemprego.
Bruno fol contratado em outubro de 2017 e está com duvidas com relação
ao seu 13º salário deste ano. Ele quer saber qual quantia ele tem direito a
receber, ja que entrou na empresa recentemente.
Felipe não conseguiu atingir sua meta de vendas este mês e está
preocupado, pois o que ele vendeu é equivalente a R$500,00. Ele quer
saber se o seu salário será somente neste valor este mês ou se tem algum
outro direito que o resguarda.
Respostas
Resposta:
a camila recebe bruno recebe felipe nao tem dinheiro resguardado é so 500
Resposta:
Camila:
Quanto ao caso de Camila, de acordo com a CLT, quando o empregado decide pedir demissão, ele deve cumprir o aviso prévio. É necessário então, portanto, comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias.
Mesmo que a lei prevê o cumprimento do aviso prévio pelo empregado, o empregador pode optar em dispensar o trabalhador do cumprimento do período do aviso prévio. Mas é uma decisão que compete apenas ao empregador.
Caso não haja a dispensa por parte do empregador, se o empregado deixar de comparecer ao trabalho imediatamente, o empregador pode sim descontar o equivalente a um mês de remuneração no momento do pagamento da rescisão.
Caso cumpra o aviso prévio de 30 dias, o trabalhador recebe o salário normal pelo período trabalhado.
Quanto ao 13º salário, Camila terá direito ao proporcional de ano de trabalho.
Já quanto ao seguro-desemprego não terá o direito de requerer, pois quem pede demissão não possui o direito ao seguro-desemprego
Bruno:
Quanto ao caso de Bruno, ele terá direito ao proporcional ao tempo trabalhado, ½ por cada mês trabalhado.
O 13º é devido a todo profissional que trabalha via CLT. Uma vez trabalhado, tem sim o direito de receber.
Segue o cálculo de um exemplo:
R$500/12 = R$41,66 por mês trabalhado x a quantidade até o devido período. Exemplo:
Entrada em outubro/2017.
R$ 41,66 x 3 = R$ 125.
Felipe:
Já no caso de Felipe, mesmo não atingindo sua meta, deve se receber o que foi estipulado em seu contrato de trabalho. Mesmo que a contratação tenha como forma de salário apenas comissão, o empregador é obrigado a garantir o salário mínimo da categoria, quando as comissões não atingem o valor.
Explicação:
Espero ter ajudado!!