• Matéria: Direito
  • Autor: clertontaveira
  • Perguntado 5 anos atrás

no cômputo dos prazos não inclui-se o dia do começo. contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.​

Respostas

respondido por: mariaclarabrunesdeol
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Resposta:

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. ... Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Explicação:

espero ter ajudado..

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