Nulidade é uma sanção imposta pelo Estado-Juiz ao ato que não cumpriu as formalidades estabelecidas pela lei. Em sentido amplo, pode-se dizer que há um vício no ato praticado. A nulidade pode recair, a depender do caso, sobre um só ato ou sobre todo o processo.
Dentre as hipóteses de nulidade abaixo apontadas, NÃO haverá nulidade absoluta no caso de
Escolha uma:
a.
não se proceder ao exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, quando não desapare- cidos estes.
b.
não ser nomeado curador ao réu capaz menor de 21 (vinte e um) anos e maior de 18 (dezoito).
c.
queixa-crime proposta por amiga da vítima menor de 18 (dezoito) anos.
d.
o Juizado Especial Criminal julgar infração penal que não seja de menor potencial ofensivo.
e.
o acusado sem habilitação técnica ser processado e julgado sem defensor
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letra,B
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