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A Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, foi o ápice para que, aos 7 de janeiro de 1890, o Governo provisório publicasse o decreto da separação da Igreja e do Estado, proibindo no art. 1º ao Governo Federal leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião, e abolindo no art
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proibindo no art. 1º ao Governo Federal leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião
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