A LEI N° 5.905/73, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE ACORDO COM O ART. 1° DESSA MESMA LEI, ESSES CONSEHOS, JUNTOS, CONSTITUEM EM SEU CONJUNTO UMA AUTARQUIA, VINCULADA AO MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Sobre a criação do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CORENs, analise as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para Falso:
( ) O Conselho federal e os conselhos regionais são órgãos....
( ) O Conselho federal, ao qual ficam subordinados....
( ) Haverá um Conselho Regional em cada ....
( ) O conselho federal poderá, quando o número de profissionais habilitados....
( ) o conselho federal terá doze membros.....
RESPOSTA CORRETA É - V-V-V-V-F
Respostas
Resposta:
VVVVF
Explicação: CORRIGIDO PELO DESAFIO NOTA MÁXIMA
A alternativa correta sobre o COREN e COFEN é a sequência: V - V - V - V - F.
O COREN (Conselho Regional de Enfermagem) é um órgão em âmbito regional com a finalidade de:
- Inscrever o profissional e registrar as pessoas jurídicas na área da Enfermagem
- Fiscalizar o exercício ético-profissional do enfermeiro
- Formar o Tribunal ético.
Já o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) é quem normatiza e fiscaliza o exercício dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da enfermagem, para que todos os direitos sejam cumpridos.
Alguns das ações do COFEN são: eleger Diretoria e os Delegados eleitores; expedir a carteira de identidade do exercício profissional; dentre outros.
O COFEN fiscaliza em âmbito nacional, enquanto que o COREN fiscaliza em âmbito regional.
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Bons estudos!