• Matéria: Direito
  • Autor: barrosgilmara
  • Perguntado 5 anos atrás

Com base no Código Civil, julgue os itens abaixo:




I- Com a modificação trazida pelo estatuto da pessoa com deficiência , os pródigos não possuem restrições à sua capacidade civil.


II- O ordenamento jurídico garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida.


III- Com a maioridade civil ,adquire-se a personalidade jurídica ou capacidade de direito, que consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil.


IV- Maria Eduarda , formou-se em administração aos 16 anos de idade. Nessa situação, por ser menor, a referida administradora ficará impedida de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil.


V- Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar maioridade civil, mas é possível que , ainda maior de 18 anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.


VI- O reconhecimento da morte presumida ,quando for extremamente provável a mote de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração de vontade.

Respostas

respondido por: Balmeidinha
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Resposta:

I- FALSO: O pródigo poderá praticar os atos da vida civil, salvo aqueles relacionados aos assuntos patrimoniais. Nos termos do que dispõe o art. 1.782 do CC/02:

"A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."

II- FALSO: Pois temos as pessoas consideradas: absolutamente incapazes= menores de dezesseis anos; e os relativamente incapazes= os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade.

III- FALSO: personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres, que é reconhecida a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo, recém-nascidos, incapazes, todos possuem personalidade jurídica.

Maioridade civil é o momento em que indivíduo fica habilitado à prática de todos os atos da vida civil, sem a necessidade de assistência de um representante legal.

IV- Como Maria terminou o 2º grau será emancipada e poderá exercer todos os atos da vida civil, conforme termina o inciso IV, do § único, do artigo 5º do CC:

"Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.  

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior..."

V- FALSO= os absolutamente incapazes são somente os menores de dezesseis anos; sendo maior, o máximo que pode acontecer é o indivíduo ser considerado relativamente incapaz e não conseguir ALGUNS atos apenas.

VI- De acordo com o artigo 7º do Código Civil, pode ser declarada a morte presumida, sem a decretação da ausência, em dois casos, sendo: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

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