No processo, a capacidade das partes não pode ser confundida com a legitimidade. A primeira é um pressuposto processual de validade, já a segunda é uma das condições da ação e está relacionada à titularidade do direito material. Sobre a divisão de capacidade, analise as sentenças a seguir: I- A capacidade de ser parte: é a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, ou seja, a capacidade de direito definida pelo Direito Civil. II- A capacidade de estar em juízo: é o mesmo que a capacidade de fato (ou de exercício) do Direito Civil, sendo também conhecida como capacidade processual ou legitimatio ad processum. III- Um menor de 18 anos não possui capacidade de ser parte, uma vez que nasceu com vida e não é titular de direitos. IV- Apenas as pessoas que possuem graduação podem exercer todos os atos da vida civil sozinhas. Elas possuem capacidade para estar em juízo. Assinale a alternativa CORRETA: a) As sentenças I e II estão corretas.
Respostas
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5
Resposta:
CORRETO: I- A capacidade de ser parte: é a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, ou seja, a capacidade de direito definida pelo Direito Civil.
CORRETO: II- A capacidade de estar em juízo: é o mesmo que a capacidade de fato (ou de exercício) do Direito Civil, sendo também conhecida como capacidade processual ou legitimatio ad processum.
ERRADO: III- Um menor de 18 anos não possui capacidade de ser parte, uma vez que nasceu com vida e não é titular de direitos.
ERRADO: IV- Apenas as pessoas que possuem graduação podem exercer todos os atos da vida civil sozinhas. Elas possuem capacidade para estar em juízo.
Explicação:
CONFERIDO COM GABARITO
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0
Resposta:
I correta
II correta
Explicação:
sentensa 3 e 4 erradas
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