A resolução COFEN nº 358-2009, regulamenta a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, descreve as etapas do Processo de Enfermagem e cita quais funções privativamente ao enfermeiro?
Respostas
Resposta:
NÃO! No processo de enfermagem é competência exclusiva do Enfermeiro a realização da consulta de enfermagem, segundo a Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e o "Guia de recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente", que foi aprovado pela Resolução COFEN n° 514/2016, que compreende: Histórico de enfermagem; Diagnóstico de enfermagem; Planejamento da assistência de enfermagem (que compreende também a prescrição de enfermagem) e; Evolução de enfermagem. Como visto, a 4a fase, a de IMPLEMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM não foi citada, pois esta, trata-se da execução das atividades prescritas na etapa de planejamento e não é de competência exclusiva do enfermeiro, mas sim de toda a equipe de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem).