A legislação prevê a necessidade de quórum especial de 2/3 dos condôminos presentes em assembleia geral para deliberar sobre questões como:
modificação da convenção condominial;
contratação de prestador de serviços;
aprovação de constas do exercício anterior;
eleição de síndico e conselho fiscal;
demissão de empregado do condomínio;
Respostas
respondido por:
21
modificação da convenção condominial;
respondido por:
12
Resposta:
modificação da convenção condominial;
Explicação:
GABARITO
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