A legislação prevê a necessidade de quórum especial de 2/3 dos condôminos presentes em assembleia geral para deliberar sobre questões como:

modificação da convenção condominial;


contratação de prestador de serviços;


aprovação de constas do exercício anterior;


eleição de síndico e conselho fiscal;


demissão de empregado do condomínio;

Respostas

respondido por: nathancarvalhop9whd6
21

modificação da convenção condominial;

respondido por: paulolimalaw
12

Resposta:

modificação da convenção condominial;  

Explicação:

GABARITO

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