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O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos. Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais
Explicação: confia
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O direito objetivo (também chamado de direito positivo) é considerado a norma de agir (norma agendi), visando regular as relações da sociedade de acordo com um conjunto de regras. Ou seja, tudo que está previsto em lei. Já o direito subjetivo, é a forma que o indivíduo pode ou deve agir, conforme as regras do direito (facultas agendi). Exemplo: a licença maternidade (direito objetivo), para usufruir dele, deve-se provar a gravidez (direito subjetivo).
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