“Os conceitos de bens e coisas, como objeto do direito, sempre dividiram a doutrina moderna brasileira. Caio Mário da Silva Pereira, por exemplo, dizia que: “Bem é tudo que nos agrada”, e diferenciava: “os bens, especificamente considerados, distinguem-se das coisas, em razão da materialidade destas: as coisas são materiais e concretas, enquanto que se reserva para designar imateriais ou abstratos o nome bens, em sentido estrito”. Por outra via, para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Dizia o professor paulista: “Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem”. Já “bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico”
(TARTUCE, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 450 )
Em relação aos bens e suas classificações, assinale a alternativa que traz a definição correta de bens imóveis por acessão artificial ou industrial.
Escolha uma:
a.
São os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.
b.
São os bens que são considerados como imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica;
c.
São os bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração;
d.
São os bens que eram imóveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana.
e.
São os bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Respostas
Resposta:
São os bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração;
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
Sobre o conceito de bens e suas classificações, a definição correta de bens imóveis por acessão artificial ou industrial é:
- c. São os bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração;
Classificação dos bens
Os bens podem ser classificados de diversas formas, dentre as classificações dos bens imóveis estão: bens imóveis por natureza, bens imóveis por acessão física artificial, bens imóveis por acessão física intelectual e bens imóveis por determinação legal.
Assim, de acordo com o conceito sob análise, os bens imóveis por acessão artificial ou industrial são aqueles que detém sua origem em construções e plantações , por exemplo, uma vez que eles nascem de uma intervenção humana, conforme dispõe a doutrina civilista.
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