De acordo com o art. 2º da CLT "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços"(BRASIL, 1943). Sendo assim, o empregador é considerado como a própria empresa. Contudo, pode-se dizer que empregador é toda pessoa jurídica, pessoa natural ou ente despersonalizado que contrate empregado, mantendo relação jurídica com este. No que diz respeito ao empregador, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
ALTERNATIVAS

A sucessão trabalhista é aquela em que o empregador tem direito de organizar o seu empreendimento, no que diz respeito aos diferentes fatores de produção.


No caso da sucessão trabalhista, uma vez que ela é caracterizada, o sucessor quem responderá pelos eventuais direitos trabalhistas ainda não adimplidos.


O poder disciplinar é aquele que irá prever uma série de direitos e deveres dos empregados e empregador, sendo assim uma manifestação do uso do poder de direção do empregador.


Pelo poder de controle o empregador poderá realizar revistas íntimas em seus empregados independente da atividade realizada por eles.


O poder disciplinar é aquele em que o empregador irá exigir do empregado a verificação de seu e-mail independente de ser corporativo ou particular.

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respondido por: RubensAlex
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