• Matéria: Direito
  • Autor: raquelrando2009
  • Perguntado 4 anos atrás

A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.

Quanto a execução para entrega de coisa certa julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta

I) O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

II) Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

III) Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

Escolha uma:
a.
Apenas as alternativas II e III estão corretas

b.
Apenas as alternativas I e II estão corretas

c.
Nenhuma das alternativas é correta

d.
As alternativas I e III estão corretas

e.
Todas as alternativas estão corretas

Respostas

respondido por: lucasedmar06
2

Resposta:

Todas as alternativas estão corretas

Explicação:

pode confiar.

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