É a receita que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. Este conceito pode ser aplicado à:
Receita orçamentária não efetiva
Receita orçamentária efetiva
Receita extraorçamentária
Receita pública originária.
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Receita orçamentária não efetiva
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