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Resposta:
Soci
Sobre este ponto, explica o próprio Durkheim:
“A solidariedade social, porém, é um fenômeno totalmente moral, que, por si, não se presta à observação exata, nem, sobretudo, à medida. Para proceder tanto a essa classificação quanto a essa comparação, é necessário, portanto, substituir o fato interno que nos escapa por um fato externo que o simbolize e estudar o primeiro através do segundo. Esse símbolo visível é o direito. De fato, onde existe a solidariedade social, apesar de seu caráter imaterial, ela não permanece no estado de pura potencialidade, mas manifesta sua presença através de efeitos sensíveis.”[2]
Neste ponto já conseguimos compreender a posição de qual parte Durkheim que o fenômeno jurídico está intrinsecamente ligado a argumentos de reprodução de formas de solidariedade social, e suas expressões materiais por sua vez, variam de acordo com a tipologia da solidariedade. Deste modo, através da compreensão do tipo de direito que uma sociedade exibe, é possível também classificar o tipo de solidariedade refletida nas suas práticas jurídicas[3].
Do mesmo jeito, podemos relacionar o conceito de direito para o autor com as manifestações as quais ele chama de uma consciência coletiva, em que existem certos conceitos morais compartilhados socialmente, traduzidos pelo coletivo na forma de costumes ou de leis, tal qual como Schluchter sintetiza ao dizer que: “The rules of law indeed ultimately represent simply those ideas and sentiments that are recognized by