Quando a sociedade limitada é constituída os sócios são obrigados a contribuir para a formação do capital social mediante contribuição em bens, dinheiro ou crédito. O sócio que não integralizar o valor de sua quota no prazo e condições previstas no contrato é denominado:
comisso, nos seis meses seguintes após o vencimento da prestação.
inadimplente, a partir da data da notificação da sociedade.
incapaz, nos trinta dias seguintes após o arquivamento do contrato.
retirante, a partir da data do vencimento da prestação.
remisso, nos trinta dias seguintes após a notificação da sociedade.
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remisso, nos trinta dias seguintes após a notificação da sociedade.
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26
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remisso, nos trinta dias seguintes após a notificação da sociedade.
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GABARITO
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