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sempre que uma lei for publicada sem ter uma menção expressa sobre quanto entrará em vigor, em regra o prazo para início de vigência é de 45 dias depois da sua publicação (art. 1º da LINDB)
Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data.
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