Desafio
O direito à vida corresponde também ao direito de viver.

Há algumas formas de garantir o direito à vida: dar condições de vida e subsistência, direito ao trabalho digno e honesto, garantindo, assim, pelo menos um salário mínimo, acesso e garantia à saúde. Isso porque uma maneira fácil de desrespeitar o direito à vida é deixando que alguém morra de fome, ou de doença.

Logo, para respeitar e proteger o direito à vida, o Estado tem que oferecer políticas públicas desde o pré-natal até a vida adulta e, por fim, garantindo uma velhice com dignidade aos idosos.​​​​​​​

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Suponha que você toma conhecimento que, a algumas quadras da sua casa, há uma família de esquimós que mantém suas tradições culturais e crenças. Essa família está prestes a abandonar um idoso, com 85 anos, em um bosque próximo, na noite mais fria do ano, para que ele possa “morrer em paz”. Você tem a oportunidade de impedi-los. O que você faz?

Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, responda:

Cabe a você impedi-los ou não? Justifique a sua resposta.

Escreva sua resposta no campo abaixo:

Anexos:

Respostas

respondido por: pattyalvessilva
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Resposta:

Na situação-problema apresentada não cabe interferência no sentido de proibir ou coibir o exercício da prática cultural e religiosa dessa família.

Explicação:

E, isso se deve, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que a interferência estaria contrariando a Declaração, principalmente no que tange aos seguintes artigos:

- Art. 18° - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; esse direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

- Art. 22° -  Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

- Art. 29°-  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício desse direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática. 3. Em caso algum esses direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

No entanto, do ponto de vista da dignidade da pessoa humana, como essa é uma questão polêmica, seria possível tentar o diálogo com a família, desde que respeitando a cultura, a crença e a decisão dessa família.

Como os esquimós estão deslocados de seu local de origem, o que sobressai é a lei do lugar em que vivem atualmente. Deste modo, devem se adaptar ao local em que estão, onde abandonar um idoso se enquadraria em abandono de incapaz.

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