• Matéria: Direito
  • Autor: anonimo985214
  • Perguntado 4 anos atrás

O contrato de adesão é aquele que já vem com as cláusulas preestabelecidas pelo promitente e, ao contratante, não cabe a discussão se uma cláusula é melhor ou pior daquele jeito, pois a única manifestação da vontade do contratante é no sentido de celebrar ou não o contrato. Esse contrato é mais comum de ser utilizado nos contratos que versam sobre relação de consumo, tais como contratação de serviços.

Sobre os contratos de adesão, assinale a única alternativa INCORRETA:

Escolha uma:
a.
Nos contratos de adesão, as cláusulas que preveem a renúncia antecipada do aderente são consideradas nulas.

b.
No contrato de adesão, o aderente tem a possibilidade de aceitar ou não o contrato, e essa possibilidade já é suficiente para reconhecer a sua manifestação de vontade.

c.
Nos contratos de adesão, as cláusulas que preveem a renúncia antecipada do aderente são consideradas anuláveis. Correto

d.
Se o contrato de adesão contiver cláusulas ambíguas ou contraditórias deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

e.
As cláusulas que impliquem em restrição ao direito do contratante devem ser redigidas em termos claros e de fácil compreensão, formatadas em destaque, para que não haja dúvida.


anonimo985214: corrigido pelo AVA

Respostas

respondido por: arilsongba
5

A resposta correta é a letra C) Nos contratos de adesão, as cláusulas que preveem a renúncia antecipada do aderente são consideradas anuláveis.  

O contrato de adesão se trata de uma espécie de contrato que estabelece uma relação entre as duas partes, onde os direitos e os deveres estão estabelecidos em cláusulas, sem que haja a necessidade do aderente discutir ou então modificar qualquer um dos conteúdos que está previsto no mesmo.

Por isso, a posição do aderente tende a ser referida como pegar ou largar, um termo muito comum e que promove a necessidade do aderente ao contrato.

Bons estudos!

respondido por: ffsantos9541
0

Resposta:

Letra - C

Nos contratos de adesão, as cláusulas que preveem a renúncia antecipada do aderente são consideradas anuláveis.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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