• Matéria: História
  • Autor: camillevitoriaaaaaa
  • Perguntado 5 anos atrás

Tendo como base os textos trabalhados sobre o Iluminismo, ou mudança de pensamento, século das luzes, clarear das ideias, apresentados anteriormente e, aproveitando o texto lidos por você que serviram para reflexão, denominado Historiar". Reflita sobre o que significou para a sociedade as mudanças de pensamento que ocorreram desde o século XVIII até os dias atuais (século XXI). Registre sua opinião sobre cada situação apresentada nestes conteúdos, relacionando-os. Não se esqueça de aproveitar o que nos trás a Constituição cidada de 1988, o que temos como leis em relação ao trabalho infantil, a igualdade entre homens e mulheres em relação aos direitos e deveres, o que levou a escravidão do povo africano e ainda, a visão de trabalho escravo contemporâneo. (minimo 10 linhas).​


gustavoSCbnu: Quando vc conseguir a resposta vc pode me mandar pelo wattsapp pfvr??? Se sim meu número e 47988405764
camillevitoriaaaaaa: ok

Respostas

respondido por: silviotextil
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Resposta:

Constituição cidadã de 1988: A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil que serve de parâmetro para as demais legislações vigentes no país. Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney.  

Leis em relação ao trabalho infantil:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade;

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III – horário especial para o exercício das atividades.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido;

Trabalho protegido é aquele que preserva a pessoa com deficiência de ambientes insalubres, perigosos ou de atividades com jornada mais extensa do que o permitido. É importante frisar que o termo “portador de deficiência”, presente na redação original da lei, de 1990, foi entendido posteriormente como inadequado após Convenção da Organização das Nações Unidades (ONU). Em seu lugar foi adotada  a terminologia “pessoa  com deficiência”.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

 

O trabalho em contato com produtos inflamáveis ou ocorrendo em ambientes com ruído intenso ou com extensa jornada são alguns dos cenários proibidos por lei para a contratação de jovens menores de 18 anos;

Art. 69. O adolescente têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Em outras palavras, o trabalho deve observar que o adolescente está em processo de formação em todos os aspectos (fisiológicos, psicológicos e sociais). Já a capacitação adequada, como ocorre nos cursos de formação de aprendizagem, deve se destinar ao desenvolvimento profissional do jovem, considerando seu direito de inserção no mercado de trabalho.

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

X – propiciar escolarização e profissionalização;

No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a Fundação Casa é a responsável pelos adolescentes em conflito com a lei que cumprem a medida socioeducativa de internação.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semiliberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

A igualdade entre homens e mulheres em relação aos direitos e deveres:

A igualdade entre homem e mulher está prevista no artigo 5°, inciso I, da CF/88: “Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Dessa maneira, há igualdade em direitos e obrigações para homens e mulheres. Por direito, entendemos que é aquilo que pertence ao indivíduo em razão de normas, deste modo, homens e mulheres têm os mesmos direitos assegurados. Sobre obrigações.

O que levou a escravidão do povo africano: As pessoas se tornavam escravizadas na África principalmente por guerras. Outra forma de escravidão presente na África foi a escravidão por dívida: o indivíduo endividado passava a ser escravo do credor da dívida.

A visão de trabalho escravo contemporâneo: Ele prevê que o trabalho escravo contemporâneo ocorre quando se configura pelo menos um destes quatro elementos: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

Explicação:

Espero ter ajudado, bons estudos. <3

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