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O intervalo deve ser utilizado pelo trabalhador de forma livre. Se a carga horária diária ultrapassar 6 horas, o tempo mínimo de intervalo é de 45 minutos; se ultrapassar 8 horas, o tempo mínimo de intervalo é de 1 hora.
O intervalo não é contado como horário de trabalho. Por isso, o empregador não tem a obrigação de pagar o valor equivalente ao intervalo.
Acho que é isso ai valeu...
O intervalo não é contado como horário de trabalho. Por isso, o empregador não tem a obrigação de pagar o valor equivalente ao intervalo.
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