O acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.).
O INSS, independentemente de carência, arcará com este benefício acidentário e, caso haja, negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, poderá ser ajuizada a Ação de:
Escolha uma:
a.
Conversão.
b.
Concessão.
c.
Regresso.
d.
Revisional.
e.
Executiva.
Respostas
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15
Resposta:
Letra C: Regresso (negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, a empresa pode sofrer ação para que pagar o INSS por essa despesa)
Explicação:
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4
Resposta:
Letra C: Regresso
Explicação:
Negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, a empresa pode sofrer ação para que pagar o INSS por essa despesa.
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