• Matéria: Direito
  • Autor: andrevda
  • Perguntado 4 anos atrás

O acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.).

O INSS, independentemente de carência, arcará com este benefício acidentário e, caso haja, negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, poderá ser ajuizada a Ação de:
Escolha uma:
a.

Conversão.
b.

Concessão.
c.

Regresso.
d.

Revisional.
e.

Executiva.

Respostas

respondido por: rosienematos
15

Resposta:

Letra C: Regresso (negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, a empresa pode sofrer ação para que pagar o INSS por essa despesa)

Explicação:

respondido por: jenoelson
4

Resposta:

Letra C: Regresso

Explicação:

Negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, a empresa pode sofrer ação para que pagar o INSS por essa despesa.

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