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Cesaropapismo foi um sistema de relações entre a Igreja e o Estado no qual cabia ao chefe de Estado a competência de regular a doutrina, a disciplina e a organização da sociedade cristã, exercendo poderes tradicionalmente reservados à suprema autoridade religiosa, unificando tendencialmente as funções imperiais e pontificiais em sua pessoa.
Daí decorre o traço característico do cesaropapismo que é a subordinação da Igreja ao Estado que chegou a atingir, às vezes, formas tão extremas que levou a Igreja a adotar cânones proibindo o Estado de exercer poder eclesiástico, isso no âmbito doutrinal da Igreja.
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