1-De acordo com a Resolução 196/96 CNS/MS, podemos afirmar que:
a)Toda pesquisa envolvendo seres humanos poderá, a critério do pesquisador, ser enviada para análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
b)O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve avaliar o protocolo de pesquisa que é composto exclusivamente por um projeto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e a forma de ressarcimento dos sujeitos da pesquisa.
c)Na impossibilidade de se constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS)
d)A organização e criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é responsabilidade do pesquisador, que deve prover todas as condições para o funcionamento adequado desta estrutura
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
1-C) Na impossibilidade de se constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS)
2-A) Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos, deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
Explicação:
mi7chael:
obrigado
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás