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Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
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DIREITOS DO IDOSO
Aos maiores de 65 anos que não terem como se sustentar, é garantido 1 salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
Aos enfermos, é assegurado o atendimento domiciliar pelos conveniados ao SUS;
Aos concurseiros, a idade mais elevada é critério de desempate;
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso;
Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada;
Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
Prioridade de aquisição de imóvel em programas habitacionais com dinheiro público.
DEVERES DA SOCIEDADE CIVIL E DO ESTADO
Deve-se assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania, entre outros previstos a todos;
Assegurar a convivência familiar e comunitária;
Garantir dignidade e evitar tratamento desumano, violento ou constrangedor;
Capacitar profissionais para atendimento às necessidades dos idosos;
Orientar cuidadores e grupos de autoajuda nas instituições de saúde;
Criar oportunidades de acesso à educação, adequando metodologia, material didático e conteúdo que contemple tecnologias, visando a integração digital;
Abordar no ensino o processo de envelhecimento e o respeito aos idosos, a fim de combater preconceito e produzir conhecimentos;
Reservar 10% dos assentos do transporte coletivo e 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
Atender à gratuidade dos maiores de 65, em transportes coletivos urbanos e semi-urbanos;
Está proibida a discriminação e um limite de idade, em emprego e concurso;
Está proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde.
Aos maiores de 65 anos que não terem como se sustentar, é garantido 1 salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
Aos enfermos, é assegurado o atendimento domiciliar pelos conveniados ao SUS;
Aos concurseiros, a idade mais elevada é critério de desempate;
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso;
Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada;
Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
Prioridade de aquisição de imóvel em programas habitacionais com dinheiro público.
DEVERES DA SOCIEDADE CIVIL E DO ESTADO
Deve-se assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania, entre outros previstos a todos;
Assegurar a convivência familiar e comunitária;
Garantir dignidade e evitar tratamento desumano, violento ou constrangedor;
Capacitar profissionais para atendimento às necessidades dos idosos;
Orientar cuidadores e grupos de autoajuda nas instituições de saúde;
Criar oportunidades de acesso à educação, adequando metodologia, material didático e conteúdo que contemple tecnologias, visando a integração digital;
Abordar no ensino o processo de envelhecimento e o respeito aos idosos, a fim de combater preconceito e produzir conhecimentos;
Reservar 10% dos assentos do transporte coletivo e 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
Atender à gratuidade dos maiores de 65, em transportes coletivos urbanos e semi-urbanos;
Está proibida a discriminação e um limite de idade, em emprego e concurso;
Está proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde.
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22 de jun. de 2020