Você, como profissional do Direito, passa por diversas situações. Em uma audiência com um casal, um dos cônjuges gosta de tomar sozinho todas as decisões que dizem respeito à relação conjugal. Em uma discussão motivada justamente por isso, uma das partes alega que está casado com alguém que vê a relação do mesmo modo que Luis XIV via o seu império: assim como o monarca francês afirmava que era o Estado, um dos cônjuges comporta-se como se fosse o dono da relação. Além disso, condiciona a manutenção da relação à instauração de um sistema nada democrático de tomada de decisões.
Diante disso, você propõe que seja instituído um conjunto de regras fundamentais que regerão a relação, bem como mecanismos para a resolução de conflitos.
Tendo esse pano de fundo em mente, explique para o casal a relação entre a democracia e a ideia de Norberto Bobbio (1997, p. 13) de que "só o poder pode criar o direito e só o direito pode limitar o poder".
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Respostas
Resposta: A instituição de um regime democrático passa pela ideia de que o Direito não pode ser capaz de limitar o poder, fazendo um paralelo com o regime atual Democracia é o de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política. Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições indiretas, assim limitando o poder e não pode estipular as regras de funcionamento da Democracia.
Explicação: De maneira mais clara, vamos usar a ideia de Jean Jacques Roussea no clássico The Social Contract (O Contrato Social) nesse livro o autor busca explicar como se manifesta a necessidade e o porquê de o homem, que nasce livre revoga essa condição. Para chegar a uma forma segura de associação entre os homens, inicialmente, sobre a natureza inicial dos homens. Mostra os homens num estado anterior, chamado estado de natureza, e em um estado posterior, chamado por ele de estado civil. Esse estado posterior marca o rompimento com o primeiro estado, e a necessidade de estabelecer um contrato que irá reger a relação de soberania e poder entre os homens que sejamos legítimos e que atenda o bem comum e a vontade geral, indo a encontro com a ideia de Norberto Bobbio.
Fazendo uma ultima ressalva e comparação do caso acima a pessoa autoritária do caso se espelha mesmo que inconscientemente na ideia de Nicolau Maquiavel. A suprema obrigação do governante é manter o poder e a segurança do país que governa, ainda que para isso ele tenha que derramar sangue. (Os fins justificam os meios).
Indo mais longe como se trata de uma relação micro em relação a citação maquiavélica acima a tese de Jean Piaget diz que o egocentrismo se caracteriza basicamente por centrar-se de tal forma em seu próprio ponto de vista ao ponto de não conseguir assumir outro. O egocentrismo é uma forma de centralização (seja do ser ou do poder que o mesmo tenha e o mantem para si).
Resposta: Padrão de resposta esperado
Explicação: A palavra democracia, cuja origem etimológica remonta à junção das palavras gregas demos (povo) e Kratos (poder), indica um regime político que tem como ponto de partida a ideia de que as decisões políticas devem ser estabelecidas em função da maioria. De modo mais sofisticado, atribui-se a Abraham Lincoln a concepção de que "a democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo". Nesse contexto, o governo é considerado do povo, pois a soberania ","sans-serif"">– "um dos elementos constitutivos do Estado" ","sans-serif"">– está nas mãos do povo, ou seja, o povo é o titular do poder, sendo quem tem a capacidade de decidir sobre todas as questões políticas que digam respeito ao coletivo. O Estado é pelo povo, porque aqueles que exercem as funções de poder fazem parte do próprio povo e não são, "em qualquer sentido relevante", diferentes dos que eventualmente não exercem tais funções. Por fim, pode-se afirmar que o Estado é consideradopara o povo, uma vez que o governo deve visar, de modo geral, ao bem comum. Assim, é possível distinguir o regime político em função do modo como a relação entre poder e Direito é estabelecida. Se o poder for exercido a despeito do Direito, ocupando uma posição superior, o governo será despótico. Contrariamente, se, além de o Direito vincular o poder, evitando eventuais abusos por parte daqueles que o detêm, ele for exercido de modo democrático, o governo será democrático. Nesse contexto, é condição necessária para a democracia a adoção daquilo que ficou conhecido como Estado de Direito. A esse respeito, Bobbio (1994, p. 18) afirma que "por Estado de Direito entende-se geralmente um Estado em que os poderes públicos são regulados por normas gerais (as leis fundamentais ou constitucionais) e devem ser exercidos no âmbito das leis que os regulam". Assim, a própria instituição de um regime democrático passa pela ideia de que o Direito deve efetivamente ser capaz de limitar o poder, bem como estipular suas regras de funcionamento.