O TST é composto de Ministros, sendo juízes de carreira nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. São admitidos ainda advogados e membros do Ministério Público do Trabalho na formação da maior corte trabalhista do país
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Essas definições estão nos artigos da CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
II - Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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