(LFG) Nos termos da Lei n.º 12.651/12, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em conta, dentre outros, os seguintes estudo e critérios:
a) A formação de corredores socioecológicos com Unidades de Preservação Continuada.
b) O plano macroecológico da área ocupada.
c) As áreas de menor fragilidade ambiental.
d) O Zoneamento Ecológico-Econômico.
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Letra d)
O Zoneamento Ecológico-Econômico.
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