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Resposta: denunciar essa pessoa e o mercado!
Explicação:espero ter ajudado
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Resposta:
PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME!
Explicação:
O CDC traz em seu texto, Artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa
*É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
A vítima da propaganda deve acionar o PROCON, a abusividade e o órgão responsável deverá tomar as medidas necessárias contra o marketing para que ele deixe de ser veiculado.
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