• Matéria: Direito
  • Autor: brunomachado441997
  • Perguntado 5 anos atrás

São formas de interpretação da norma previdenciária:

A) Gramatical, sistemática, histórica e analogia;
B) Sistemática, histórica, autêntica e doutrinária.
C) Gramatical, histórica analógica e equidade;
D) Princípios gerais do direito, sistemática, analogia e doutrina;

Respostas

respondido por: dirdiegofranciscotri
1

Resposta:

b

Explicação:

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