• Matéria: Saúde
  • Autor: leonorsilva2205
  • Perguntado 4 anos atrás

1. Perspetiva histórica da rede nacional de cuidados de
saúde.

Respostas

respondido por: geisifranca8
1

Resposta:Na atualidade consideramos que, em Portugal a saúde é um direito e um dever, mas nem sempre assim foi.

Explicação:Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.

2.

O direito à proteção da saúde é realizado:

o

Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições econômicas e sociais dos cidadãos, tendencial gratuito.

o

Pela criação de condições econômicas, sociais e culturais que garantam a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela maioria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

3.

Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

o

Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aoscuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

o

Garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.

o

Orientar a ação para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.

o

Disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com oserviço nacional de saúde.

o

Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso dos produtos químicos,biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.

4.

O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

O direito à proteção da saúde concede-nos apossibilidade de obter do Estado prestações ouserviços que permitam a sua efetivação,implicando, por isso, um dever do Estado.

Deste modo, este direito não impõe apenas ao Estado a obrigação de criar condições para aproteção da saúde, mas também lhe impõe que se abstenha de atuar de forma a prejudicar oufazer perigar a saúde dos cidadãos.

Se bem que o Estado seja o principal destinatário do Artigo 64º, ele não é, contudo, o único. Àsociedade também compete a defesa e promoção da saúde. Este dever fundamental significaque todos os cidadãos devem desenvolver atividades que prossigam aquelas finalidades.

Ao longo do tempo, na história do nosso país, têm havido várias perspetivas e práticas no quediz respeito à proteção social da saúde.

Assistiu-se,

“durante

séculos, espontaneamente e em obediência a um dever de caridade, foiprestada assistência sanitária aos indigentes enfermos por pessoas privada ou por instituições

públicas”,

tendo cabido em especial às instituições particulares (com grande relevo para as Misericórdias, que administravam a maior parte dos hospitais) a assistência no domínio dasaúde, desde a Idade Média.

Desta forma,

“por

caridade procurou-se apoiar e curar osdoentes pobres nos hospitais. Ali se ministrava o socorrogratuito aos doentes sem meios patrimoniais próprios para setratarem à sua custa”.

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