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A obra de arte é protegida pelo direito brasileiro desde o ato de sua criação, prescindindo do cumprimento de demais formalidades. Ao autor (criador) cabe dar o destino à obra (objeto), mediante seu livre arbítrio, cabendo-lhe exclusivamente decidir sobre eventuais utilização, publicação e reprodução de sua criação.
Explicação:
Espero ter ajudado!
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