Respostas
Resposta:
NO ATENDIMENTO AS EMERGÊNCIAS CONTAMOS COM:
1 - INTERVENÇÃO DE LEIGOS
2 - RECONHECIMENTO DE UMA EMERGÊNCIA;
3 - COMO DECIDIR AJUDAR
4 - A SINALIZAÇÃO DO LOCAL
5 - CHAMAR O RESGATE
6 - AVALIAÇÃO DA VÍTIMA (quem deve avaliar?)
7 - ATENDER A VÍTIMA: Eficaz se for iniciado imediatamente - normalmente um leigo.
8 - SEQUESTRO EMOCIONAL (embotamento, perda de contato com a realidade, você não
pode fazer nada no momento).
9 - AVALIAÇÃO DO CENÁRIO: avaliação em 10 seg.
Perigos iminentes que ameacem a segurança
Mecanismo de lesão ou mal súbito
Número de vítimas.
10 - QUANDO CHAMAR O RESGATE:
Em risco de morte;
Se condição da vítima requerer equipamento médico;
O transito oferecer dificuldade de acesso ao hospital;
11 - DECISÃO DE TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA:
Desmaio sucessivo;
Dor ou pressão (torácica ou abdominal);
Tontura repentina, fraqueza ou alteração na visão;
Dificuldade respiratória;
Vômito intenso e persistente;
Dor repentina e forte;
Tentativa de suicídio ou de matar;
Sangramentos: 10 – 15 minutos sem estancar;
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FERIMENTOS: bordas que não retornam;
LESÕES: alterações nos movimentos ou sensibilidade, órgãos funcionais: mãos,
pés, face e genitália;
Ferimentos Penetrantes;
Empalamentos e Mordida;
Alucinação - Perda de Raciocínio;
Pescoço Endurecido (febre e dor de cabeça);
Deformidade - inchaço - depressão nas fontanelas em bebê;
Alteração Comportamental - febre alta que não abaixa;
Pupilas desiguais, inconsciência, cegueira, vômito,após lesão na cabeça;
Lesão na coluna vertebral;
Queimaduras Graves;
Envenenamento e Overdose de droga.
Será melhor saber SOCORRER e não necessitar, do que precisar e NÃO saber.
1 - Significado de “PRIMEIROS SOCORROS”
São os primeiros procedimentos de emergência que visam manter as funções vitais e
evitar o agravamento de uma pessoa às vítimas de acidente, ferida, inconsciente ou em perigo de
vida, até que ela receba assistência qualificada.
2 - AMPARO LEGAL: Dê acordo com os Arts. 176 e 177 do CTB
Art. 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima:
De prestar ou providenciar socorro a vitima, quando podendo fazê-lo
Art. 177: Deixar o condutor de prestar socorro a vitima de acidente de trânsito quando
solicitado pela autoridade e seus agentes.
ORIENTAÇÕES GERAIS EM CASO DE ACIDENTES
Localizar e proteger as vítimas
Verifique quais são e onde estão as vítimas. Elas podem ter sido arremessadas para fora
do veículo, estar presas em ferragens, caídas na pista de rolamento, e outros locais.
Às vezes, a vítima pode ser encontrada em locais de perigo - perto de cabos eletrificados,
de derramamento ou vazamento de combustíveis, entre outros. É preciso afastá-la de um novo
acidente.
O QUE NÃO DEVO FAZER
Abandonar a vítima de acidente;
Omitir socorro sob pretexto de não testemunhar;
Tentar remover a vítima presa nas ferragens, sem estar preparado;
Tumultuar o local do acidente;
Deixar de colaborar com as autoridades competentes.