O Direito Administrativo é ramo do direito público que tem princípios e normas
próprias, portanto com suas próprias fontes. Neste aspecto, é possível afirmar sobre
sua função:
a) As relações entre os servidores públicos e o Estado ficam delegadas à CLT.
Ob) A lei é fonte exclusiva deste ramo do Direito, que cria seu conteúdo.
oc) As pessoas jurídicas de direito privado fazem parte da administração pública.
d) Há situações em que o Estado participa de relações jurídicas como se fosse
particular, neste caso não se aplica o Direito Administrativo e sim o direito
privado.
e) Os bens públicos e sua utilização não são matéria de Direito Administrativo,
sendo tratada pelo Direito Civil.
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