• Matéria: Direito
  • Autor: brunawedna90
  • Perguntado 4 anos atrás

O ato administrativo é instrumento pelo qual a Administração Pública executa
os objetivos almejados pelo Estado, garantindo assim que os direitos da
coletividade sejam devidamente tutelados. No entanto, é necessário, quando de sua
emissão, observar as devidas características intrínsecas ao ato administrativo, não
podendo a Administração exercer suas competências de modo arbitrário. Assim, o
processo de criação e execução de um ato administrativo deve obedecer a diversos
requisitos e pressupostos, podendo o ato ser considerado inválido ou até mesmo
inexistente caso não siga à risca as direções criadas pela legislação.
A respeito do ato administrativo e seus pressupostos ou requisitos, que lhe
atribuem validade, é correto afirmar que:
O a) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de
conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na
teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição.
b) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e
enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes.​

Respostas

respondido por: rjjlaadv
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Resposta:

motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário, com base na teoria dos motivos determinantes.

Explicação:

Sendo o motivo a situação de direito que autoriza ou exige a prática de um ato administrativo, que abriga conteúdo discricionário, porém comprovadamente falso, a partir da demonstração de que não foi respeitado o real motivo do porquê exarado, restando passível de sofrer controle jurisdicional.

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