Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Reconhecendo a inspiração iluminista presente no texto dessa constituição, podemos dizer que o item I, do artigo 5º, faz referência a
A
Montesquieu e à teoria da divisão dos poderes.
B
Locke e ao conceito de direito à rebelião frente à tirania.
C
Adam Smith e à proposta da não intervenção do Estado.
D
Rousseau e ao princípio da igualdade entre seres humanos.
E
Voltaire e à sua defesa incondicional à liberdade de pensamento.
teteuferreiraribeiro:
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Letra E
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