• Matéria: Direito
  • Autor: sydneicastrus
  • Perguntado 4 anos atrás

(CESPE, 2012). Considere que determinada lei, publicada no dia 30/12/2011, que instituiu taxa de coleta domiciliar de lixo, tenha sido omissa em relação à data de início de sua vigência. Nesse caso, é CORRETO afirmar que a taxa somente poderá ser cobrada a partir:

a) De 45 dias após a data da publicação da referida lei.
b) De 90 dias após a data da publicação da referida lei.
c) Da data da publicação da referida lei.
d) Do primeiro dia do exercício financeiro de 2012.
e) De 30 dias após a data da publicação da referida lei.

Respostas

respondido por: Amandasilva99
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Resposta:

B) de 90 dias após a data de publicação da referida lei.

Explicação:

A fundamentação está na CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

III - cobrar tributos: (Imposto/taxa/contribuição)

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)  

A própria CF elenca as exceções a noventena e anterioridade!!!

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

respondido por: zevianni
1

Resposta:B.

De 90 dias após a data da publicação da referida lei.

Explicação:Pelo princípio da anterioridade, a lei que institui tributos somente pode entrar em vigor no primeiro dia do exercício seguinte, decorrido um prazo mínimo de 90 dias de sua publicação.

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